12.150, De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.150, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor
de R$ 1.720.000,00, para os fins que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$
1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de  anulação de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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