12.152, De 21.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.152, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00, para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e
quinhentos mil reais), para atender à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art.
2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, referente a
Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino.
Art.
3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 
21  de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
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