12.159, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.159, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor
global de R$ 445.096.235,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa,
crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00
(quatrocentos e quarenta e cinco milhões, noventa e seis mil,
duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de:
I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$
187.989.324,00 (cento e oitenta e sete milhões, novecentos e
oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais),
sendo:
a) R$ 161.000.000,00 (cento e sessenta e
um milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 26.989.324,00 (vinte e seis
milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e
quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
II - excesso de arrecadação de Recursos
Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 10.775.103,00 (dez
milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e três reais);
e
III - anulação parcial de dotações
orçamentárias, no valor de R$ 246.331.808,00 (duzentos e quarenta e
seis milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oito
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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