12.161, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.161, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas,
crédito especial no valor total de R$ 78.800.615,00, para os fins
que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008) crédito especial, no
valor total de R$ 78.800.615,00 (setenta e oito milhões, oitocentos
mil e seiscentos e quinze reais), em favor de Companhias Docas,
para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do
Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme
demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I a
esta Lei.
Art. 3º  O Plano Plurianual para o
quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da
Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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