12.162, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.162, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2009, em favor do Banco da Amazônia
S.A.  BASA, da Caixa Econômica Federal  CAIXA, do Banco Nossa
Caixa S.A.  BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social  BNDES, crédito especial no valor total de R$
256.205.237,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008) crédito especial, no
valor total de R$ 256.205.237,00 (duzentos e cinquenta e seis
milhões, duzentos e cinco mil e duzentos e trinta e sete reais), em
favor do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal
- CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para atender à
programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração
própria, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita
constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de
dotação aprovada para outra atividade constante do Anexo II a esta
Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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