12.164, De 29.12.2009

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios
da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
crédito especial no valor global de R$ 20.300.000,00, para os fins
que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei nº
11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no
valor global de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3º  O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III
desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da
Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
Download para anexo