12.172, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.172, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de
Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de
R$ 15.959.834,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008), em favor do
Ministério do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito
especial no valor global de R$ 15.959.834,00 (quinze milhões,
novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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