12.177, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.177, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no
valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008), em favor do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
superávit financeiro de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de
Polícia apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2008.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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