12.179, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.179, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais,
crédito especial no valor total de R$ 257.168.111,00, para os fins
que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008) crédito especial no
valor total de R$ 257.168.111,00 (duzentos e cinquenta e sete
milhões, cento e sessenta e oito mil e cento e onze reais), em
favor de empresas estatais, para atender à programação constante do
Anexo I a esta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração
própria, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita
constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de
dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do
Anexo II a esta Lei.
Art. 3º  O Plano Plurianual para o
quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do
Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da
Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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