12.180, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.180, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre ao
Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais
federais, crédito suplementar no valor total de R$ 842.967.231,00 e
reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor
global de R$ 2.249.997.748,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008) crédito suplementar
no valor total de R$ 842.967.231,00 (oitocentos e quarenta e dois
milhões, novecentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e um
reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração
própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio
líquido e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado
no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I a esta Lei, e
do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros
projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento
de Investimento (Lei nº 11.897, de
2008), relativamente às
dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II
a esta Lei, no valor global de R$ 2.249.997.748,00 (dois bilhões,
duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil
e setecentos e quarenta e oito reais).
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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