12.182, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Mensagem de veto
Altera
o caput do art. 3º e o art. 78 da Lei nº
12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  O
caput do art. 3º da Lei nº 12.017, de 12 de
agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º  O
superávit a que se refere o art. 2º desta Lei será reduzido
em até R$ 29.800.000.000,00 (vinte e nove bilhões e oitocentos
milhões de reais), para o atendimento de despesas no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento  PAC, cujas programações
serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2010 com o
identificador de resultado primário previsto no art. 7º, §
4º, inciso IV, desta Lei. (NR)
Art. 2º 
(VETADO)
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília,  29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra