12.185, De 29.12.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 12.185, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
 
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal,
Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério
Público da União e do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito
especial no valor global de R$ 293.272.036,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº 11.897, de 30 de dezembro
de 2008), em favor da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e
do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da
União e do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no
valor global de R$ 293.272.036,00 (duzentos e noventa e três
milhões, duzentos e setenta e dois mil, trinta e seis reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º  Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de:
I - superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a
Recursos Ordinários, no valor de R$ 515.730,00 (quinhentos e quinze
mil, setecentos e trinta reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos
Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 2.898.682,00 (dois
milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e
dois reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 289.857.624,00 (duzentos e oitenta e nove milhões,
oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º  O Plano Plurianual
2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III
desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da
Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
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