126-B, De 21.11.1892

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 126-B, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 1892.
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados
Unidos do Brazil para o exercicio de 1893, e dá outras
providencias.
    O Vice-Presidente da
Republica dos Estados Unidos do Brazil:
    Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
DESPEZA GERAL
    Art. 1º A despeza geral da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1893, é
fixada na quantia de 197.308:750$416, a qual será distribuida pelos
respectivos Ministerios, na fórma especificada nos artigos
seguintes:
    Art. 2º O Presidente da
Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da
Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas
seguintes rubricas, a quantia de 13.594:411$988.
    A saber:
1
Secretaria: - Pessoal, sendo 6:000$ para
gratificação do secretario do ministro, comprehendidos todos os
empregados dos tres Ministerios fundidos no actual (lei n. 23 de 30
de outubro de 1891, art.
11)............................................................
415:400$000
 
Material da
Secretaria..............................................................................................
40:000$000
2
Justiça
Federal.........................................................................................................
641:546$000
3
Justiça do Districto Federal, inclusive 6:600$ para
indemnisação das despezas com o material do Tribunal do
Jury..........................................................................
519:036$000
4
Policia do Districto Federal. Contribuição federal para este
serviço, de conformidade com a lei n. 76, de 16 de agosto de
1892..........................................
2.000:000$000
5
Corpo de
Bombeiros.................................................................................................
700:942$300
6
Casa de
Correcção...................................................................................................
156:512$200
7
Junta Commercial da Capital
Federal......................................................................
32:628$000
8
Guarda
Nacional.......................................................................................................
30:000$000
9
Ajudas de custo a
magistrados................................................................................
20:000$000
10
Elaboração do Codigo Civil (contracto de 12 de julho de
1890)..............................
24:000$000
11
Faculdade de Direito de S. Paulo. Supprimida a consignação de
40:000$ para as gratificações de que tratam os arts. 399, 454 e 288
do regulamento de 2 de janeiro de
1891.........................................................................................................
226:500$000
12
Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo.
Supprimida a consignação de 6:000$ pedida para os premios de que
trata o art. 83 do regulamento
citado...................................................................................................
60:700$000
13
Faculdade de Direito do Recife. Supprimida a consignação de
40:000$ para as gratificações de que tratam os arts. 399, 454 e 288
do regulamento de 2 de janeiro de
1891.........................................................................................................
225:600$000
14
Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife.
Supprimida a consignação de 6:000$ para os premios do art. 83 do
regulamento de 2 de janeiro de
1891.........................................................................................................
63:400$000
15
Faculdade de Medicina do Rio de
Janeiro...............................................................
316:400$000
16
Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina
do Rio de Janeiro. Supprimidas as consignações, na importancia de
18:000$, destinadas a premios, investigações scientificas e viagens
de lentes, e bem assim a de 3:900$ para pagamento de duplicata de
vencimentos. Reduzidas: a 7:000$ a consignação para acquisição de
livros e assignaturas de jornaes; a 30:000$ a de reactivos e
utensis para laboratorios e a 3:000$ a do Museo
Anatomo-pathologico...............................................................................................................
 
 
265:500$000
17
Faculdade de Medicina da Bahia: reduzida a 5:400$ a consignação
destinada a antigos adjuntos, e a 2:400$ a de enfermeiros para as
clinicas...............................
308:200$000
18
Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina
da Bahia. Supprimidas as consignações já indicadas em relação á
Faculdade do Rio de Janeiro; e as de 1:800$ para parteira e 4:800$
para modelador do Museo Anatomo-pathologico, ficando este ultimo
serviço a cargo de um dos substitutos addidos á Faculdade.
Reduzidas: a 7:000$ a verba para acquisição de livros e
assignaturas de jornaes; a 30:000$ a de reactivos e utensis para
laboratorios; a 3.000$ a do Museo Anatomo-pathologico; a 5:000$ a
de aluguel de edificios e a 5:000$ a de asseio e reparo dos
mesmos...............................................................
246:740$000
19
Escola
Polytechnica.................................................................................................
274:780$000
20
Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica. Supprimidas as
consignações, na importancia de 24:000$, pedidas para premios aos
membros do magisterio, viagens scientificas e manutenção de um
alumno no estrangeiro...........................
169:460$000
21
Escola de Minas de Ouro Preto. Supprimida a deducção
correspondente á contribuição prestada pelo Estado de
Minas............................................................
169:660$000
22
Pedagogium.............................................................................................................
46:200$000
23
Gymnasio Nacional; pela fusão dos dous
externatos..............................................
265:680$000
24
Escola Nacional de Bellas
Artes...............................................................................
150:520$000
25
Instituto Nacional de Musica. Reduzida a 1:000$ a consignação
pedida para moveis, armarios, etc, e a 2:480$ a pedida para papel,
pennas e despezas
extraordinarias..........................................................................................................
118:300$000
26
Instituto Benjamin Constant. Supprimida a consignação de
12:150$ para gratificação especial dos
professores......................................................................
151:100$000
27
Instituto dos
Surdos-Mudos......................................................................................
71:565$000
28
Bibliotheca
Nacional.................................................................................................
148:700$000
29
Museo
Nacional........................................................................................................
160:900$000
30
Estabelecimentos subsidiados pela
União...............................................................
90:200$000
31
Pensões e
commissões............................................................................................
25:000$000
32
Subsidio do Presidente da
Republica.......................................................................
120:000$000
33
Palacio da Presidencia da Republica, illuminação e objectos
para expediente.......
20:000$000
34
Subsidio do Vice-Presidente da
Republica..............................................................
36:000$000
35
Subsidio dos
senadores...........................................................................................
567:000$000
36
Secretaria do Senado. Elevada a 11:000$ mensalmente a
consignação para publicação dos debates, annaes e publicações
avulsas; e 3:679$988 para pagamento, desde já, ao bacharel Marciano
Gonçalves da Rocha e a Sebastião Guimarães Passos, da gratificação
por serviços prestados ao Senado, de 1 de janeiro a 18 de maio do
corrente anno, sendo ao primeiro na razão de 500$ mensaes,
2:299$888, e ao segundo na de 300$ mensaes,
1:380$000...................
234:379$988
37
Subsidio dos
deputados...........................................................................................
1.845:000$000
38
Secretaria da Camara dos Deputados. Elevada de 10:000$ a
consignação para a publicação dos debate, annaes, etc., no Diario
Official; supprimidas as propostas para impressões e encadernações
e para a acquisição e limpeza de moveis, e estabelecida a de 3:500$
para a acquisição de livros.............................
301:000$000
39
Ajudas de custo dos senadores e
deputados...........................................................
90:000$000
40
Pagamento dos serventuarios do culto catholico, a que se refere
o decreto n. 19 A de 7 de janeiro de
1890........................................................................................
240:000$000
41
Archivo
Publico.........................................................................................................
35:820$000
42
Inspectoria Geral de Saude dos Portos. Reduzidas: a 90:000$ a
consignação pedida para acquisição, custeio, concerto de lanchas,
etc., sendo um terço da importancia consignada applicada ao serviço
do porto da Capital Federal e dous terços ao serviço dos Estados; a
6:000$ a consignação pedida para fornecimento de moveis e cartas de
saude; a 6:000$ a pedida para aluguel de casas para
inspectorias..............................................................................................................
408:700$000
43
Lazaretos e hospitaes
maritimos..............................................................................
92:702$500
44
Soccorros
publicos...................................................................................................
300:000$000
45
Instituições subsidiadas. Reduzido a 5:000$ o auxilio concedido
á Escola Domestica de Nossa Senhora do Amparo de
Petropolis.........................................
41:000$000
46
Assistencia de alienados. Elevada a 190:000$ a consignação
proposta para alimentação, e reduzidas: a 2:000$ a consignação
pedida para a limpeza e conservação dos moveis, etc., da
repartição; a 6:000$ a pedida para moveis e utensilios no Hospicio
Nacional; a 8:000$ a pedida para conservação do predio e do
material rodante; a 2:000$ a pedida para eventuaes no mesmo
hospicio; a 3:000$ a pedida para moveis e utensilios nas colonias
Conde de Mesquita e S Bento; a 3:000$ a pedida para conservação dos
predios nas mesmas colonias; a 3:000$ a consignação destinada á
conservação do material fluctuante, idem........
467:640$000
47
Obras. Sendo 120:000$ para a consignação pedida para as obras
que deveriam ser executadas pelo extincto Ministerio da Justiça;
250:000$ por conta da consignação proposta para obras do extincto
Ministerio do Interior, devendo ser applicados desde já aos
concertos do edificio do Senado e acquisição de alguns moveis -
70:000$; 200:000$ por conta da verba pedida para obras do
Ministerio da Instrucção Publica, sendo 150:000$, repartidamente,
para a Maternidade, Instituto Benjamin Constant e Faculdade de
medicina da Bahia, e 50:000$ para reparos e obras de conservação de
predios que estavam ao serviço desse
Ministerio..................................................................................................................
570:000$000
48
Eventuaes.................................................................................................................
90:000$000
    § 1º Continuam em vigor, por
todo o exercicio desta lei, os ns. I, II, inclusive o paragrapho,
III e IV do art. 4º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891.
    § 2º O Poder Executivo,
extinguindo, em observancia desta lei, o hospital da Copacabana, a
serviço da brigada policial, providenciará em ordem a serem as
praças deste corpo, que forem affectadas de beriberi, recolhidas
aos hospitaes militares, onde são curadas as praças do Exercito e
Armada atacadas da mesma molestia.
    § 3º Fica extensivo aos actuaes
lentes das Faculdades de Medicina da Republica, que prestaram
serviços na campanha do Paraguay, os favores constantes do art. 7º
do decreto n. 1341 de 24 de agosto de 1866.
    § 4º Fica o Poder Executivo
autorisado a realizar a fusão dos dous externatos do Gymnasio
Nacional, aproveitando o actual professorado e não preenchendo as
vagas existentes.
    § 5º Fica o Poder Executivo
autorisado a abrir os creditos necessarios para manter a Escola
Normal, até que seja esta instituição de ensino transferida ao
Districto Federal; o que se fará logo que esteja este
organizado.
    § 6º Fica o Poder Executivo
autorisado a mandar pagar os premios já devidos, e por elle
reconhecidos aos professores que os hajam requerido antes da data
da presente lei e na fórma das leis em vigor, abrindo para esse fim
os necessarios creditos.
    Art. 3º O Presidente da
Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio
das Relações Exteriores, com os serviços designados nas seguintes
rubricas, a quantia de 1.627:300$000.
    A saber:
1
Secretaria de Estado, moeda do
paiz......................................................................
184:000$000
2
Legações e consulados, ao cambio de 27 d. por 1$, ficando
elevada á 1ª classe a legação da Santa Sé, com um 1º secretario,
supprimido o logar de 2º, e ficando elevado á categoria de 1ª
classe o secretariado da legação do Mexico, supprimido tambem o
logar de
2º.............................................................................
1.053:300$000
3
Empregados em disponibilidade, moeda do
paiz.....................................................
60:000$000
4
Ajudas de custo, ao cambio de 27 d. por
1$............................................................
90:000$000
5
Extraordinarias no exterior, sendo 6:000$ para despezas de
publicidade em Paris, 6:000$ para o mesmo fim em Londres, 3:000$ em
Roma e 3:000$ na Belgica, ao cambio de 27 d. por
1$.........................................................................
60:000$000
6
Extraordinaras no interior, moeda do
paiz................................................................
10:000$000
7
Commissão de limites, ao cambio de 27 d. por
1$...................................................
170:000$000
    § 1º Independente da categoria
da legação e da do ministro, serão as diversas legações divididas
em tres classes, conforme as despezas de representação, sendo de 1ª
classe as dos Estados Unidos da America do Norte, Chile, Republica
Argentina, Uruguay, Gran-Bretanha, França, Allemanha, Italia e
Santa Sé, com 24:000$; de 2ª classe, as do Mexico, Paraguay,
Portugal, Russia, Austria e Hespanha, com 20:000$; de 3ª classe, as
de Venezuela, Perú, Bolivia, Suissa e Belgica, com a quantia de
15:000$000.
    § 2º Fica creado um consulado em
Vigo, e transferido para Odessa o de S. Petersburgo.
    § 3º Os actuaes 2os
secretarios das legações do Mexico e da Santa Sé serão aproveitados
nas vagas de 2os secretarios, que se abrirem em outras
legações com as promoções aos cargos de 1os secretarios
daquellas.
    § 4º Continuam em vigor as
disposições dos ns. II, III e IV do art. 5º da lei n. 26 de 30 de
dezembro de 1891.
    Art. 4º O Presidente da
Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio
dos Negocios da Marinha, com os serviços designados nas seguintes
rubricas, a quantia de 15.714:988$110.
    A saber:
1
Secretaria de
Estado................................................................................................
139:750$000
2
Conselho
Naval........................................................................................................
28:400$000
3
Quartel
General........................................................................................................
80:663$000
4
Conselho
Supremo...................................................................................................
36:618$000
5
Contadoria; alterado o pessoal da seguinte fórma: 8
1os escripturarios 38:400$, 8 2os
escripturarios 28:800$, 12 3os escripturarios
28:800$000..................................
158:350$000
6
Commissariado
Geral...............................................................................................
40:600$000
7
Auditoria...................................................................................................................
11:350$000
8
Corpo da Armada e classes
annexas.......................................................................
1.638:080$000
9
Batalhão Naval. Reduzida a quantia de 100:000$, pelo não
preenchimento das vagas actualmente existentes e das que forem se
dando no mesmo batalhão.......
123:596$000
10
Corpo de Marinheiros
Nacionaes.............................................................................
1.194:032$000
11
Companhias de
invalidos.........................................................................................
63:226$750
12
Arsenaes: sendo 15:000$ para a escola de machinistas do
Pará...........................
2.935:868$000
13
Capitanias de portos: inclusive o augmento de 25% nos
vencimentos do pessoal da praticagem da barra do Rio Grande do
Sul.........................................................
268:226$500
14
Melhoramento, conservação e balisamento dos
portos...........................................
200:000$000
15
Força
Naval..............................................................................................................
2.482:341$924
16
Hospitaes..................................................................................................................
243:103$600
17
Repartição da Carta Maritima do Brazil: elevada a verba de mais
61:928$, para augmento das gratificações dos
pharoleiros............................................................
403:560$000
18
Escola
Naval.............................................................................................................
199:852$000
19
Reformados..............................................................................................................
636:097$336
20
Obras........................................................................................................................
300:000$000
21
Etapas......................................................................................................................
365$000
22
Armamento...............................................................................................................
100:000$000
23
Munições de
bocca...................................................................................................
2.470:908$000
24
Munições
navaes......................................................................................................
700:000$000
25
Material de construcção
naval..................................................................................
700:000$000
26
Combustivel..............................................................................................................
300:000$000
27
Fretes, tratamento de praças, enterros, differenças de cambio e
commissões de
saques......................................................................................................................
60:000$000
28
Eventuaes: elevada a verba de mais 50:000$ por estar em
execução a nova tabella das ajudas de custo e por terem-se
augmentado os preços das
passagens................................................................................................................
200:000$000
    Paragrapho unico. O Poder
Executivo deixará de prover, desde já, as vagas das praças que
existem no batalhão naval e as que se forem abrindo até á extincção
total do mesmo.
    Art. 5º O Presidente da
Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio
dos Negocios da Guerra, com os serviços designados nas seguintes
rubricas, a quantia de 28.836:802$161.
    A saber:
1
Secretaria de Estado e repartições
annexas............................................................
210:748$000
2
Conselho Supremo Militar de Justiça e
auditores....................................................
111:722$000
3
Contadoria Geral da Guerra: reduzida a 3:000$ a verba -
Fornecimento de artigos de
expediente...............................................................................................
186:670$000
4
Directoria Geral de Obras Militares: Incluidos 30:000$ para a
conservação do novo edificio na Praia da Saudade, destinado á
Escola Superior de Guerra. Reduzidas as seguintes consignações:
canalisação da agua para o quartel do Realengo, a 30:000$;
continuação de um quartel typo de cavallaria, na Quinta da Boa
Vista, a 30:000$; construcção de um hospital na rua Jockey-Club, a
100:000$; construcção de tres pequenos paizes de polvora na ilha do
Boqueirão, a 45:000$; obras, conservação, reparos, asseio e pintura
em quarteis, estabelecimentos militares e proprios nacionaes, a
50:000$; Amazonas - Reparos de quarteis e fortificações e outros
trabalhos imprevistos, a 5:000$; Pará - Obras nos quarteis de
artilharia e infantaria 26:801$094 (supprimida essa consignação,
subsistem as duas outras na importancia de 20:000$, para as obras
militares nesse Estado); Maranhão - Obras, concertos e limpeza em
proprios nacionaes, reduzida a 5:000$, eliminando-se a consignação
- Obras na enfermaria militar 10:000$; Piauhy - Reparos, asseio do
quartel, etc., reduzida a 4:000$; Ceará - Reparos, asseio, etc., a
10:000$; Rio Grande do Norte - Reparos, etc., 4:000$; Parahyba -
Reparos, etc., 5:000$; Pernambuco - Reduzidas a 20:000$ as
consignações para as obras militares; Alagôas - Supprimidas as
consignações - Obras no quartel e desapropriação de casas contiguas
ao mesmo, 14:000$; Sergipe - Obras no quartel do 33º batalhão de
infantaria e em edificios militares, reduzida a consignação de
4:000$; Bahia - Eliminada a consignação - Obras no quartel do 16º
batalhão de infantaria 3:000$ e reduzida a 5:000$ a de concertos,
asseio de quarteis e estabelecimentos militares; Espirito Santo -
Obras em estabelecimentos militares, reduzida a consignação a
4:000$; Rio de Janeiro - Obras em diversas fortificações, reduzida
a consignação a 6:000$; Minas Geraes - Obras no quartel, etc.,
reduzida a 20:000$; S. Paulo - Supprimidas as verbas - Reparos do
edificio e dependencias da fortaleza da Barra, 9:000$, e obras em
estabelecimentos militares, 6:000$; Paraná - Reduzidas - Obras no
quartel do 3º regimento de cavallaria 10:000$, e reparos e asseio
em estabelecimentos militares a 5:000$; Santa Catharina - Reduzida
a consignação - Reparos, asseio, etc., a 10:000$; Rio Grande do Sul
- Construcção de quarteis, obras de reparos, asseio, etc., a
70:000$; Goyaz - Obras imprevistas, melhoramentos de quarteis,
reparos e asseio, etc., a 4:000$; Matto Grosso - Obras imprevistas,
etc., a 20:000$; elevada a consignação de 38:000$ para compra a
adaptação de um edificio para enfermaria militar da cidade do Rio
Grande. Supprimidas as seguintes consignações: continuação do
edificio para a Escola Superior de Guerra, 200:000$; construcção de
um sobrado no fundo do edificio da praça da Republica, 90:000$;
edificio para a Intendencia no quartel do largo de Mooura,
160:000$; construcção de uma enfermaria para beribericos na praia
do Leme, 80:000$; reconstrucção de dous edificios na fortaleza de
S. João, 10:000$; obras concernentes á interrupção da passagem de
particulares que se dirigem á fazenda da Jurujuba pelo interior da
fortaleza Floriano Peixoto, 10:181$406; concertos na fabrica de
armas da Conceição,
10:000$000.....................................
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
742:797$500
5
Instrucção Militar. Supprimidas as seguintes consignações:
aluguel de casa para o director da Escola Superior de Guerra,
2:400$; e exercicios praticos, gratificações aos lentes e pessoal
administrativo, 4:000$000.................................
1.598:715$000
6
Intendencia...............................................................................................................
146:890$000
7
Arsenaes..................................................................................................................
1.387:225$500
8
Deposito de artigos
bellicos......................................................................................
9:359$000
9
Laboratorios..............................................................................................................
165:102$000
10
Inspectoria Geral do Serviço Sanitario do Exercito. Elevada a
verba de accordo com as disposição do §
1º........................................................................................
1.116:983$000
11
Hospitaes e enfermarias. Elevada a verba de 8:000$ para a
adaptação, para a enfermaria militar de convalescentes, do predio
nacional existente na colonia Rodrigo Silva, municipio de
Barbacena, e reduzida na importancia de 51:653$ com a conversão, em
enfermarias, dos hospitaes de 2ª classe das cidades do Rio Grande,
Jaguarão, Bagé, Uruguayana, S. Gabriel e
Corumbá.........................
808:531$000
12
Estado-Maior General. Reduzida a verba de accordo com a
disposição do § 1º....
435:680$000
13
Corpos especiaes. Reduzida a verba de accordo com a disposição
do § 1º...........
1.348:574$000
14
Corpos arregimentados. Reduzida a verba de accordo com a
disposição do § 1º..
4.583:626$000
15
Praças de
pret..........................................................................................................
2.672:155$200
16
Etapas......................................................................................................................
5.460:400$000
17
Fardamento..............................................................................................................
2.706:242$294
18
Equipamento e
arreios.............................................................................................
150:000$000
19
Armamento...............................................................................................................
64:520$000
20
Despezas de corpos e quarteis, incluidos 40:000$ para remonta
da cavallaria do Rio Grande do Sul e supprimida a consignação -
Manutenção da coudelaria domestica,
56:500$000............................................................................................
783:050$000
21
Companhias
militares...............................................................................................
533:351$750
22
Commissões
militares..............................................................................................
126:640$000
23
Classes
inactivas......................................................................................................
1.908:097$040
24
Ajudas de
custo........................................................................................................
100:000$000
25
Fabricas. Supprimida a consignação de 4:068$500 para a fabrica
de armas da
Conceição.................................................................................................................
442:577$100
26
Presidios e colonias
militares...................................................................................
142:556$277
27
Diversas despezas e eventuaes. Reduzida a verba de transporte
de tropas e comedorias de embarque a
500:000$000................................................................
760:000$000
28
Bibliotheca do Exercito. Elevada a verba de 3:507$, sendo -
para compra de livros mais 2:000$; na gratificação do porteiro mais
80$ mensaes; na gratificação do guarda mais 1$ diarios e na
gratificação do servente mais 500 réis tambem
diarios.......................................................................................................................
11:109$500
29
Observatorio do Rio de Janeiro. Eliminada a consignação da
tabella - Escola de astronomia e de engenharia geographica,
48:160$000...........................................
123:480$000
    § 1º A verba para criados dos
officiaes do Exercito será de 20$ para todos os postos e em todos
os Estados na importancia de 456:960$, assim distribuida:
Inspectoria Geral do serviço sanitario do Exercito, 67:440$;
Estado-maior general, 6:720$; Corpos especiaes, 47:280$, e Corpos
arregimentados, 335:520$000.
    § 2º Fica autorisado o Poder
Executivo:
    I. A vender ou arrendar por
concurrencia publica, a quem melhores vantagens offerecer, a
fabrica de ferro do Ipanema, comprehendidas terras, edificações,
machinas, bemfeitorias, e todas as dependencias daquella
propriedade nacional;
    II. A vender ou permutar por
concurrencia publica o edificio do quartel de cavallaria, sito na
cidade de S. Paulo e o da capital do Estado de Minas Geraes;
    III. A converter em enfermarias
militares os hospitaes de 2ª classe das cidades do Rio Grande,
Jaguarão, Bagé, Uruguayana, S. Gabriel e Corumbá;
    IV. A passar desde já o proprio
nacional fortaleza da Barra Grande, no porto de Santos, para o
Ministerio da Marinha, afim de ser aproveitado no serviço da
Capitania daquelle porto;
    V. A despender pela verba do §
27, do artigo 5º da presente lei, a quantia de 15:000$ com a
creação de um laboratorio de microscopia clinica e bacteriologia
para o serviço medico militar;
    VI. A manter na Europa, servindo
nos estados-maiores e nas armas dos exercitos dos paizes mais
adeantados, quatro officiaes por arma e corpo especial, com os
vencimentos que percebem os membros da commissão technico-militar e
a ajuda de custo que teem sido os addidos militares.
    As nomeações serão feitas por
concurso.
    Art. 6º O Presidente da
Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da
Industria, Viação e Obras Publicas, com os serviços assignados nas
seguintes rubricas, a quantia de 67.526:460$332.
    A saber:
1
Secretaria de Estado: deduzida a quantia de 3:000$
para gratificação aos auxiliares de gabinete e 3:600$ a empregados
da 2ª secção da Directoria Central
374:110$000
2
Eventuaes: elevada a verba com as seguintes quantias: 600:000$,
para as despezas da commissão brazileira na exposição de Chicago,
inclusive a quantia que for necessaria para auxiliar a
representação de duas operas, pelo menos, do maestro Carlos Gomes;
80:000$ para conclusão dos serviços da exploração e demarcação de
14.000 kilometros quadrados no planalto central da Republica, para
onde opportunanente será mudada a Capital Federal, em observancia
ao disposto no art. 3º da Constituição Federal; e deduzida a
quantia de 10:000$000.
690:000$000
3
Terras Publicas e Colonisação. Para o serviço de introducção de
immigrantes, 4.000:000$. Garantia de juros ás emprezas que se
obrigarem a estabelecer colonias, na fórma e condições
estabelecidas nesta lei, 2.400:000$. Para o pessoal da repartição e
serviço de fiscalização
600:000$000.................................
7.000:000$000
4
Auxilios á agricultura, engenhos centraes, etc. Extincta a
respectiva consignação para a subvenção e garantia de contractos.
Supprimidas as seguintes consignações: 10:000$ para a chacara em
Tieté, 36:000$ para murar o Jardim Botanico, 95:000$ destinados a
premios aos fabricantes de assucar, 40:440$ para o pessoal e
material do jardim da Praça da Republica, 10:300$ para o pessoal
material do Passeio Publico, 36:324$800 para o serviço da Estação
Philoxerica da Penha e Horta Viticola. Reduzidas a 515:790$ a
consignação para garantias de juros aos engenhos centraes, e a
15:000$ a designada para impressão do catalago geral das plantas do
Jardim Botanico.................................
 
 
 
 
 
 
 
 
608:792$830
5
Subvenção ás companhias de navegação a vapor. Deduzidos da
consignação á Companhia Bahiana, por não ter cumprido a clausula
21ª do respectivo contracto, 16:500$; supprimida a consignação
pedida para a responsabilidade de contractos legalmente feitos,
130:000$; augmentada com as seguintes quantias: 24:000$ para
subvencionar o serviço de reboque da Associação Sergipense; 30:000$
para subvencionar o serviço de reboque de Itapemirim a Benevente,
no Espirito Santo; 30:000$ para igual serviço em Santa Catharina e
421:000$ para a prorogação do actual contracto de navegação a vapor
com a Amazon Navigation Steam Company, limited, até que se resolva
definitivamente a renovação, por concurrencia publica, de
conformidade com as leis em vigor. A subvenção de 72:000$,
consignada no orçamento para o serviço de navegação do rio
Parnahyba, será sómente do porto da villa da Colonia ao da villa de
Santa Philomena, no
Piauhy...............................................................................................
2.944:940$000
6
Corpo de Bombeiros. Supprimido por pertencer este serviço a
outro Ministerio.
 
7
Estrada de Ferro do Sobral. Mantida a verba do orçamento
vigente de 211:632$638; e elevada de mais 249:000$ para
assentamento de trilhos entre Sobral e Ipú, na extensão de 100
kilometros...........................................................
460:632$638
8
Estrada de Ferro de
Baturité....................................................................................
538:503$638
9
Prolongamento da Estrada de Ferro de
Baturité......................................................
620:000$000
10
Estrada de Ferro Central de
Pernambuco................................................................
2.025:454$454
11
Estrada de Ferro Sul de Pernambuco. Mantida a consignação de
641:055$ do orçamento vigente para o pessoal e material da linha
antiga e a de 1.946:961$ para o serviço dos ramaes em
construcção.............................................................
2.607:017$185
12
Estrada de Ferro de Paulo
Affonso..........................................................................
142:566$000
13
Prolongamento da Estrada de Ferro da
Bahia.........................................................
900:000$000
14
Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, inclusive
120:000$ para os estudos do ramal de Cacequy ao
Livramento..........................................................
2.599:212$549
15
Prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a
Uruguayana.......................
2.090:000$000
16
Garantias de juros ás estradas de ferro. Deduzidos: 2.000:000$
para differenças de cambio, por estarem incluidos na respectiva
verba do orçamento da Fazenda; a quantia de 400:000$ destinada a
estradas de ferro em estudos; augmente-se a consignação de 600:000$
para a repartição de fiscalização de estradas de ferro..
11.256:475$662
17
Estrada de Ferro Central do Brazil,
custeio..............................................................
14.252:431$501
18
Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil. Reduzida a
verba de 1.500:000$000, sendo 700:000$ para conclusão do trecho de
Santa Luzia a Sete Lagôas e 800:000$ para as obras de Sete Lagôas a
Curvello................................
1.500:000$000
19
Obras diversas nos Estados. Deduzidas as seguintes quantias:
45:000$ da consignação para melhoramento do rio Itapicurú; 200:000$
da proposta para melhoramento do porto do Recife; 50:000$ da pedida
para as obras no porto da Parahyba; 62.736$750 da relativa ás obras
do porto do Rio de Janeiro, ficando 50:000$ para o pessoal e
material; 27:200$ da pedida para os portos de S. Paulo. Reduzida a
consignação para a construcção de açudes e poços artesianos no
Estado do Ceará a 500:000$, que serão applicados ás obras do açude
de Quixadá. Supprimida a consignação de 17:000$ para as obras do
porto de Sergipe, por estarem suspensos os trabalhos. Elevada a
verba com as seguintes quantias: 50:000$ para melhoramento do rio
Preto, affluente do rio Grande, Estado da Bahia; na consignação
para os serviços hydraulicos do 6º districto 20:000$, destinados a
estudos para desobstrucção dos baixios do rio Uruguay; 50:000$ para
melhoramentos no Alto Tocantins entre a cidade da Boa Vista e a do
Porto Nacional e estudos na secção entre Porto Nacional e a cidade
da Palma, a da Palma a Cachoeira do Machadinho; para occorrer ao
serviço de garantia de juros as quantias de 120:000$, para as obras
do porto de Jaraguá e 60:000$ para as da Laguna; da consignação de
40:000$ destinada a auxiliar a viação entre a cidade de Matto
Grosso (antiga Villa Bella) e Cuyabá, destine-se a quantia de
20:000$ para melhoramento da viação entre Cuyabá e a villa do
Diamantino; elevada a verba de mais 200:000$ para o serviço de sete
açudes e voltas do rio Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e
de mais 80:000$, repartidamente, para estudos e iniciação de
melhoramentos no porto da Victoria, no Espirito Santo, e no de
Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro; do total da verba -
Obras diversas - o Governo destinará a quantia de 40:000$ para o
Estado de Matto Grosso, sendo: 20:000$, repartidamente, para os
reparos de que necessitam os açudes da cidade de Poconé e villa do
Livramento; 20:000$ para os concertos de que necessita a estrada
que liga a cidade de Cuyabá ás villas de N. S. da Guia e Brotas; e
de 50:000$ para iniciar-se os trabalhos de melhoramento do porto de
S. João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.................
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
5.512:521$875
20
Correios....................................................................................................................
5.468:882$000
21
Telegrapho electrico, sendo 465:000$ destinados á construcção
de novas linhas, destacando-se desta quantia: 40:000$ para ligar a
cidade do Amarante á capital do Piauhy; 25:000$ para prolongamento
do fio electrico até Santo Antonio do Carangola, passando por
Itaperuna e Natividade; 10:000$ para construcção de uma linha a
partir da Victoria á cidade do Porto da Cachoeira de Santa
Leopoldina, no Estado do Espirito Santo; 21:000$ para o ramal de
Mauá a Theresopolis, e 50:000$ para os ramaes de Blumenau a Lages e
de Joinville a S.
Bento........................................................................................................................
5.692:739$500
22
Directoria Geral de
Estatistica..................................................................................
242:180$000
    I. Organizado o Districto
Federal e feita a transferencia dos serviços que lhe competem, o
Governo reformará a Secretaria do Ministerio da Industria, Viação e
Obras Publicas, fazendo as reducções que julgar necessarias no
pessoal, sem augmento de despeza.
    II. Ficam prohibidas desde já as
concessões com garantias de juros ou subvenções sem especial
autorisação do Congresso.
    Ao Poder Executivo não é
permittido renovar, em favor de individuo ou empreza de qualquer
natureza, as concessões com garantias de juros ou subvenção que
tiverem caducado, venham a caducar ou fiquem sem effeito por
quaesquer causas de direito.
    Reputam-se caducas as concessões
com garantias de juros ou subvenção que não se tornarem effectivas
nos prazos das concessões ou dos contractos, não sendo licita a
renovação desses prazos.
    III. As companhias ou emprezas
que gosarem ou não de garantia de juros ou subvenções são obrigadas
a entrar para o Thesouro Nacional com as quotas que tiverem sido
determinadas pelo Poder Executivo ou que constarem das tabellas,
para occurrencias das despezas da repartição de fiscalização,
creada pelo decreto n. 399 de 20 de junho de 1891, instituida sob a
clausula da despeza não exceder á receita proveniente daquella
arrecadação.
    Desta obrigação estão isentas as
companhias ou emprezas cujos contractos, anteriormente celebrados,
impuzerem expressamente ao Governo as despezas com a respectiva
fiscalização, não sendo permittido, porém, ao Governo conceder a
essas companhias ou emprezas nenhuma novação ou favor de qualquer
especie, sem que ellas se subordinem á exigencia da disposição
anterior.
    IV. A concessão de privilegio de
qualquer natureza, salvo o de invenção, não se tornará effectiva
sem approvação do Congresso.
    Esta disposição é applicavel aos
contractos de navegação com subvenção, que forem renovados.
    V. Continúa em vigor o art. 14
da lei n. 3397 de 24 de novembro de 1888, que autorisou o Poder
Executivo a resgatar as estradas de ferro do Recife a S. Francisco
e Bahia a S. Francisco.
    VI. Fica o Governo
autorisado:
    A providenciar de modo que, sem
prejuizo do serviço de immigração, seja transferido o de
colonisação aos Estados, á medida que cada um destes se habilite
para assumir a responsabilidade de um tal encargo;
    A vender ou arrendar a Horta
Viticola e Estação Philoxerica, e bem assim a chacara do Tieté;
    A modificar a actual Inspectoria
de Terras e Colonisação, reduzindo-a a uma repartição,
estrictamente destinada a tratar da recepção, agasalho e transporte
de immigrantes.
    Os empregados dispensados por
força desta lei e com direitos adquiridos serão addidos a outras
repartições e irão occupando os logares que forem vagando, na ordem
de antiguidade e segundo as habilitações de cada um;
    A mandar pagar á Ceará Harbour
Corporation os juros garantidos, na fórma dos seus contractos, no
periodo decorrido de 31 de dezembro ultimo até á innovação
celebrada em virtude da lei n. 48 de 7 de junho proximo findo para
ser a respectiva importancia compensada pelos juros de igual
periodo no final do prazo das garantias, assignando a companhia a
devida renuncia;
    A despender com a compra de
dragas destinadas aos portos de Paranaguá e Desterro a quantia que
falte empregar para o completo da verba votada no exercicio de
1892, para o mesmo fim;
    A prorogar por mais dous annos,
sem accrescimo de favores, e salvando a disposição constitucional
sobre terras devolutas, a concessão feita ao Banco União de S.
Paulo, da Estrada de Ferro de Uberaba ou Uberabinha a Coxim;
    A prorogar por dous annos o
prazo concedido á Companhia Industrial Agricola Sul Mineira para o
estabelecimento do engenho central de Lavras, no Estado de Minas
Geraes, e de nucleos agricolas;
    A prorogar, si for necessario,
sem accrescimo de favores, os prazos fixados nos respectivos
contractos para inicio e conclusão das obras relativas aos
emprehendimentos de cuja execução se acha encarregada a Companhia
Geral de Melhoramentos no Maranhão;
    A abrir o credito necessario até
150:000$, cambio de 27 d., para dar cumprimento ao disposto no art.
2º da lei n. 97 de 5 de outubro de 1892.
    VII. E' transferida para este
Ministerio a parte do campo de S. Gabriel, municipio de S. Borja,
Rio Grande do Sul, já dividida em lotes coloniaes e onde já existem
barracões e demais edificios precisos para colonia.
    VIII. Uma parte da verba
destinada á colonisação será consagrada ao estabelecimento de
nucleos de colonos nacionaes, em terrenos do proprio federal -
Saycan - no Rio Grande do Sul, adjacentes á Estrada de Ferro de
Porto Alegre a Uruguayana, observando-se, para a execução deste
serviço, as disposições da lei n. 163 de 16 de janeiro de 1890,
referentes á colonisação nacional no territorio da Guyana
Brazileira.
    Os campos a que se refere este
numero são denominados - Estancia de S. Gabriel - junto á villa de
S. Borja e incorporados aos proprios nacionaes pelo art. 36 da lei
n. 317 de 21 de outubro de 1843, e sómente deverá ser colonisado na
parte que for dispensada pelo Ministro da Guerra por desnecessario
ao serviço.
    IX. As concessões que não
tiverem favores ou garantias de juros da União e cujos prazos
estejam esgotados ou venham a esgotar até ao fim do corrente anno,
poderão ser prorogadas por mais um anno.
    X. A verba para o serviço de
immigração será applicada ao serviço de passagens aos immigrantes
introduzidos nos Estados em virtude dos contractos feitos pela
União, cabendo a cada Estado a 20ª parte do numero total a
introduzir, durante o exercicio, á requisição destes.
    § 1º Esta requisição deve ser
feita pelos respectivos governadores, dentro do primeiro trimestre
do exercicio.
    § 2º Os Estados que não fizerem
a requisição dentro do prazo marcado perderão no exercicio as suas
quotas correspondentes de immigrantes, revertendo aos que as
houverem solicitado.
    XI. O Governo contractará com
empreza ou emprezas particulares o estabelecimento de colonias sob
garantia de juros não excedentes a 6 % annuaes ao cambio de 27.
    § 1º O capital garantido será
por series, não superiores a 20:000$ e não excedendo o prazo de
cada uma a dez annos.
    § 2º Não poderá effectuar-se
contracto para mais de uma serie em cada exercicio financeiro.
    § 3º Além de outras que o
Governo julgar convenientes aos interesses publicos, sujeitar-se-ha
o contractante ás seguintes bases:
    a) a estabelecer os colonos em
terras previamente adquiridas e demarcadas, com casa de habitação,
instrumentos de trabalho agricola, fornecimento de sementes e o
mais que for indispensavel para o seu primeiro estabelecimento;
    b) a fundar colonias em todos os
Estados da União;
    c) a crear engenhos centraes
para o beneficiamento e preparo das materias primas produzidas nas
colonias;
    d) a fundar escolas, templos e
enfermarias nos diversos nucleos;
    e) a construir as necessarias
estradas de rodagem e vicinaes;
    f) a organizar annualmente o
recenseamento da população de cada colonia e a estatistica de sua
exportação e importação.
    XII. E' vedada a transferencia
de verbas ou de seus saldos neste orçamento.
    XIII. As consignações destinadas
a obras e melhoramentos publicos não serão applicadas sem que os
respectivos estudos estejam feitos e organizados os competentes
orçamentos.
    XIV. O Governo mandará proceder
a um inquerito, e o apresentará na proxima sessão legislativa,
sobre a conveniencia de transferir a propriedade ou a exploração
das estradas de ferro da União para a industria privada e os
methodos que deverão ser preferidos nesta operação.
    XV. E' autorisado o Poder
Executivo, de conformidade com o que foi elucidado no parecer do
Conselho de Estado de 30 de outubro de 1884, a desapropriar as
estradas de ferro do Recife a S. Francisco e da Bahia a Alagoinhas,
transferindo-as a emprezas novas, ou arrendando-as, de sorte a
obter a reducção da taxa actual de 7 % de garantias e diminuir os
compromissos da União.
    XVI. O Governo reverá os
contractos com as diversas companhias de navegação no sentido de
melhorar as tarifas e de garantir efficazmente o serviço de
fiscalização e as condições de segurança do material
fluctuante.
    XVII. Todos os serviços de
meteorologia deste Ministerio ficam sujeitos ás instrucções
emanadas da Repartição Central de Meteorologia do Ministerio da
Marinha, e para acquisição do material necessario ás observações, e
no modo de regulal-as se conformarão com as exigencias impostas
pela commissão permanente de meteorologia internacional, eleita no
congresso de Munich.
    XVIII. E' autorisado o Poder
Executivo a fixar o cambio pelo qual deve ser pago o juro de 6 %
garantido á Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, sobre
o capital de 30:000$ por kilometro, empregado no prolongamento e
ramaes da Estrada de Ferro de Paranaguá a Curytiba.
    XIX. O Governo reverá as
tabellas dos vencimentos do pessoal das vias ferreas de propriedade
da União, reduzindo-as e diminuindo o numero de empregados, de
sorte a conseguir as economias que este serviço reclama, sujeitando
as novas tabellas á approvação do Poder Legislativo na proxima
reunião.
    XX. O Governo confiará a
iniciativa particular o serviço de navegação subvencionada, cujos
contractos findarem, e em caso nenhum poderá innovar as concessões
de subvenções para as linhas que não prescindirem dellas, sem
preceder concurrencia publica.
    Art. 7º O Presidente da
Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio
dos Negocios da Fazenda, com os serviços designados nas seguintes
rubricas, a quantia de 70.008:787$825.
    A saber:
1
Juros, amortisação e mais despezas da
divida externa...........................................
13.387:808$000
2
Juros, amortisação e mais despezas dos
emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e
1889.......................................................................................................................
9.038:805$000
3
Juros, amortisação e mais despezas da
divida interna fundada..............................
18.312:347$000
4
Juros da divida interna não
fundada........................................................................
7:000$000
5
Pensionistas.............................................................................................................
2.533:007$000
6
Aposentados.............................................................................................................
2.712:118$000
7
Empregados das repartições e logares
extinctos, supprimidos os vencimentos com fieis de thesoureiro e de
pagador, com praticantes sem concurso e com procuradores fiscaes,
aos quaes serão conservados os direitos adquiridos, desde que
contarem mais de 10 annos de serviço, afim de serem aproveitados em
empregos de categoria equivalente nas reorganizações do serviço de
Fazenda, conforme a legislação
vigente..................................................................
600:000$000
8
Thesouro Federal. Reduzido o pessoal
com a creação do Tribunal de Contas e equiparados os vencimentos
dos fieis do pagador do Thesouro Federal aos dos fieis da
thesouraria geral do mesmo, na fórma da tabella
annexa...........................
416:540$000
9
Tribunal de Contas. Equiparados os
vencimentos dos 1os, 2os e 3os
escripturarios aos de igual categoria no Thesouro Federal, conforme
a tabella annexa................
227:400$000
10
Recebedoria da Capital Federal. -
Revogado, na parte concernente a esta repartição, o art. 10 da lei
n. 26 de 30 de dezembro de 1891
.................................
242:840$000
11
Caixa da
Amortisação..............................................................................................
193:942$000
12
Alfandegas. Supprimidas as consignações
para:
 
 
    23 addidos, officiaes
descarga........................................
41:400$000
 
 
    1 addido, agente de
trapiche...........................................
1:800$000
 
 
    1 ajudante de guarda mór, por serviços fóra da
barra.....
1:800$000
 
 
    1º e 2º commandantes dos
guardas................................
1:200$000
 
 
    3 fieis do thesoureiro,
extraordinarios..............................
10:800$000
 
 
    2 auxiliares de embarque de
café....................................
3:040$000
 
 
    Todos na Alfandega do Rio de
Janeiro...........................
60:040$000
5.847:532$122
13
Delegacias fiscaes em S. Paulo, Minas
Geraes, Cuyabá, Curytiba, Therezina e Goyaz, equiparados aos da
delegacia de S. Paulo os vencimentos do delegado, do 1º e do 2º
escripturarios, e do thesoureiro da delegacia de Minas Geraes,
conforme as tabellas
annexas..................................................................................
122:000$000
14
Mesas de
Rendas.....................................................................................................
247:477$000
15
Casa da
Moeda........................................................................................................
631:480$000
16
Imprensa Nacional e Diario
Official..........................................................................
680:000$000
17
Juizo dos Feitos extincto. Supprimido
por passar o serviço para o juizo seccional.
 $
18
Laboratorio Nacional de
Analyses............................................................................
43:000$000
19
Secções de Estatistica Commercial
annexas ás associações commerciaes. Supprimida para ser feito o
serviço nas Alfandegas, aproveitados os empregados addidos e como
secção da repartição
fiscal.............................................................
 $
20
Administração e custeio das fazendas e
despezas com os proprios nacionaes, inclusive a Quinta da Boa
Vista................................................................................
94:314$000
21
Ajudas de
custo........................................................................................................
20:000$000
22
Gratificações para serviços temporarios
e extraordinarios......................................
20:000$000
23
Juros
diversos..........................................................................................................
250:000$000
24
Ditos dos bilhetes do
Thesouro................................................................................
480:000$000
25
Ditos dos emprestimos do cofre dos
orphãos..........................................................
600:000$000
26
Ditos dos emprestimos das caixas
economicas e montes de soccorro...................
1.000:000$000
27
Commissões e
corretagens......................................................................................
30:000$000
28
Differença de
cambio................................................................................................
 $
29
Obras:
 
    Sendo para a Alfandega da Capital
Federal:
 
Pessoal
technico........................................................................
16:800$000
 
 
Conservação das obras
hydraulicas..........................................
15:000$000
 
 
Dita de apparelhos e machinismos
hydraulicos.........................
10:000$000
 
 
Conservação e melhoramentos dos actuaes
armazens............
30:000$000
 
 
Acquisição do material fixo e rodante para as
capatazias.........
30:000$000
 
 
Concerto do grande
armazem...................................................
100:000$000
 
 
Construcção de novos
armazens..............................................
150:000$000
 
 
Construcção do caes da Alfandega até ao Arsenal de
Guerra..
300:000$000
 
 
 
651:800$00
 
 
Para execução do decreto n. 31 de 12 de janeiro de
1892.......
100:000$000
 
 
100:000$ para construcção da Alfandega em Manáos,
sendo metade no
exercicio...................................................................
50:000$000
 
 
Para, acquisição e melhoramento do material da
Alfandega da
Bahia.....................................................................................
50:000$000
956:800$000
30.
Despezas
eventuaes................................................................................................
100:000$000
31.
Reposições e
restituições.........................................................................................
90:000$000
32.
Adeantamento da garantia estadoal de 2
% às estradas de ferro da Bahia e
Pernambuco.............................................................................................................
450:000$000
33.
Exercicios
findos.......................................................................................................
800:000$000
34.
Creditos especiaes sendo:
 
     
Pedidos na
proposta..................................................................
70:000$000
 
 
Pagamento de juros e amortisação de emprestimos
feitos pelo Estado de Sergipe e de que a União é
fiadora..................
11:509$570
 
 
Idem idem do Estado do
Piauhy................................................
42:418$619
 
 
Juros e amortisação do emprestimo contrahido pelo
Poder Executivo com a casa Rothschild, de Londres, e pagavel no
exercicio.....................................................................................
9.335:000$000
 
 
Fiança do emprestimo á Associação Commercial do Rio
de
Janeiro.......................................................................................
325:036$180
9.868:377$703
     Art. 8º E' restabelecido em seu
inteiro vigor o art. 20 da lei de 30 de outubro de 1882 com a
limitação do art. 20, § 1º, da lei de 30 de setembro de 1884, que
reduziu a 4.000:000$ a somma dos creditos supplementares a ser
abertos pelo Poder Executivo, no exercicio da presente lei.
    Art. 9º Nenhum serviço será
mandado executar por aquelle poder sem que lhe esteja consignada a
verba na lei do orçamento, devendo aguardar essa designação para
executar a lei que o determinar.
    Art. 10. Nos termos da limitação
do art. 8º, o Poder Executivo poderá abrir, no exercicio da
presente lei, os creditos supplementares necessarios para as verbas
incluidas na tabella annexa á lei n. 36 de 26 de janeiro de
1892.
    Art. 11. E' o Poder Executivo
autorisado:
    I. A rever as pensões concedidas
sem lei do Congresso Nacional, devendo apresentar a este, na
proxima sessão, um estudo das condições em que se acham os
pensionistas e quaes devem ficar privados das que recebem, por não
se acharem nas circumstancias de receber esse favor.
    II. A expedir novo regulamento
para o Laboratorio Nacional de Analyses que funcciona na Alfandega
da Capital Federal, comtanto que as taxas correspondentes ás
analyses dos productos importados não excedam de 5$ cada uma, e a
despeza com o pessoal e material do laboratorio seja fixada em
63:000$ annuaes.
    Art. 12. São creadas delegacias
fiscaes do Thesouro Federal nas capitaes dos Estados de S. Paulo,
Minas Geraes, Matto Grosso, Paraná, Piauhy e Goyaz, com o pessoal e
vencimentos das tabellas annexas, autorisado o Governo a dar-lhes
regulamento.
    Art. 13. E' reduzido ao numero
de funccionarios constante da tabella annexa o pessoal do Thesouro
Federal, devendo o Poder Executivo preencher os novos logares do
Tribunal de Contas ou de outras repartições de Fazenda com os
empregados disponíveis existentes, segundo as suas habilitações e
respeitada a ordem das respectivas categorias.
    Art. 14. Fica autorisado o Poder
Executivo a conceder, desde já, a remissão de foros aos foreiros
actuaes da fazenda de Santa Cruz, quanto aos terrenos sitos no
Estado do Rio de Janeiro, a transformar em foreiros os actuaes
arrendatarios, e a validar os aforamentos posteriores á lei de 25
de novembro de 1830, expedindo previamente, para este serviço, as
instrucções convenientes.
    Art. 15. E' autorisado o Poder
Executivo a despender até á importancia de 100:000$ com a remoção
da Alfandega de Paranaguá para Porto d'Agua.
    Art. 16. O Poder Executivo
deverá fazer effectiva, no prazo mais curto possivel, a acquisição
da prata encommendada ao ministro brazileiro nos Estados Unidos,
liquidando o compromisso que tem aquelle funccionario com os cofres
da União.
    Art. 17. Ficam revogadas as
disposições em contrario.
    Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem,
que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como
nella se contém.
    O Ministro de Estado dos
Negocios da Fazenda a faça imprimir e publicar.
    Capital Federal, 21 de novembro
de 1892, 4º da Republica.
Floriano
Peixoto.Serzedello Corrêa.
Este texto não substitui o publicado na
CLBR PUB 31/12/1892 001 000138 1 Coleção de Leis do Brasil
Publicada na Secretaria de Estado
dos Negocios da Fazenda em 3 de dezembro de 1892. - O
official-maior, Verissimo Julio de Moraes.
    A.
    Tabella do numero, classe e
vencimentos dos empregados do Tribunal de Contas
    PESSOAL
EMPREGOS
 VENCIMENTOS 
ORDENADO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL DO EMPREGO
TOTAL DE CLASSE
 1
 Presidente..................................................
 8:000$000
 6:000$000
 14:000$000
 14:000$000
4
Directores...................................................
8:000$000
4:000$000
12:000$000
48:000$000
3
Sub-Directores............................................
6:000$000
3:000$000
9:000$000
27:000$000
1
Secretario...................................................
4:000$000
2:000$000
6:000$000
6:000$000
12
Primeiros
escripturarios..............................
3:200$000
1:600$000
4:800$000
57:600$000
12
Segundos » ..............................
2:400$000
1:200$000
3:600$000
43:200$000
10
Terceiros » ..............................
1:600$000
800$000
2:400$000
24:000$000
1
Cartorario...................................................
2:000$000
1:000$000
3:000$000
3:000$000
1
Ajudante.....................................................
1:000$000
800$000
1:800$00
1:800$000
2
Continuos...................................................
1:000$000
400$000
1:400$000
2:800$000
47
 
 
 
 
227:400$000 
 
    Capital Federal, 21 de novembro
de 1892. - Serzedello Corrêa.
D
Tabella do numero, classe e
vencimentos dos empregados da Delegacia Fiscal em Minas Geraes
EMPREGOS
PESSOAL
 VENCIMENTOS 
ORDENADO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL DO EMPREGO
TOTAL DE CLASSE
 Delegado..........................................................
 1
 3:000$000
 2:000$000
 5:000$000
 5:000$000
Primeiro
escripturario.......................................
1
3:000$000
1:600$000
4:600$000
4:600$000
Segundo » ........................................
1
2:000$000
1:000$000
3:000$000
3:000$000
Terceiro » ........................................
1
1:200$000
600$000
1:800$000
1:800$000
Quartos » .........................................
2
1:000$000
500$00
1:500$000
3:000$000
Thesoureiro......................................................
1
3:000$000
1:800$000
4:800$000
4:800$000
Porteiro e
cartorario..........................................
1
1:300$000
700$000
2:000$000
2:000$000
Continuo...........................................................
1
700$000
300$000
1:000$000
1:000$000
 
9
 
 
 
25:200$000 
 
    Capital Federal, 21 de novembro
de 1892. - Serzedello Corrêa.
E
Tabella do numero, classe e
vencimentos dos empregados da Delegacia Fiscal em Cuyabá
EMPREGOS
PESSOAL
 VENCIMENTOS 
ORDENADO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL DO EMPREGO
TOTAL DE CLASSE
 Delegado..........................................................
 1
 3:200$000
 1:600$000
 4:800$000
 4:800$000
Primeiro
escripturario.......................................
1
1:600$000
800$000
2:400$000
2:400$000
Segundo » ........................................
1
1:200$000
600$000
1:800$000
1:800$000
Terceiro » .........................................
1
1:000$000
600$000
1:600$000
1:600$000
Thesoureiro......................................................
1
2:100$000
1:100$000
3:200$000
3:200$000
Porteiro e
cartorario.........................................
1
1:000$000
600$000
1:600$000
1:600$000
Continuo...........................................................
1
700$000
300$000
1:000$000
1:000$000
 
7
 
 
 
16:400$000
    Capital Federal, 21 de novembro
de 1892. - Serzedello Corrêa
F
Tabella do numero, classe e
vencimentos dos empregados das Delegacias Fiscaes em Curytiba,
Therezina e Goyaz
EMPREGOS
PESSOAL
 VENCIMENTOS 
ORDENADO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL DO EMPREGO
TOTAL DE CLASSE
 Delegado..........................................................
 1
 3:200$000
 1:600$000
 4:800$000
 4:800$000
Primeiro
escripturario.......................................
1
1:300$000
700$000
2:000$000
2:000$000
Segundo » ........................................
1
1:200$000
600$000
1:800$000
1:800$000
Thesoureiro......................................................
1
2:400$000
1:200$000
3:600$000
3:600$000
Porteiro e
cartorario..........................................
1
1:000$000
600$000
1:600$000
1:600$000
Continuo...........................................................
1
700$000
300$000
1:000$000
1:000$000
 
6
 
 
 
14:800$000 
 
    Capital Federal, 21 de novembro
de 1892. - Serzedello Corrêa.