2.061, De 5.11.53

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 2.061, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1953.
Concede isenção de direitos e
taxas aduaneiras a materiais importados pela Companhia Siderúrgica
Mannesmann, e destinados à construção, instalação e funcionamento
de uma usina em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º É concedida
isenção de direitos e taxas aduaneiras, inclusive impôsto de
consumo, aos maquinismos, seus sobressalentes e acessórios,
aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios e matérias primas
destinados à construção, instalação e funcionamento da usina que a
Companhia Siderúrgica Mannesmann montará em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
        Art 2º Os favores constantes
do artigo 1º abrangem também o serviço da usina, captação, geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, os meios de
transporte e, bem assim, pesquisas e lavras de jazidas e exploração
de minas e de pedreiras.
        Art 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência
e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 7.11.1953