2.528, De 5.7.55

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 2.528, DE 5 DE JULHO DE
1955.
Altera o item 4º do art. 9º do
Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre
o serviço de loterias e dá outras providências.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º O item 4º do art. 9º
do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe
sôbre o serviço de loterias e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º
...........................................................................
4) 2 (duas) extrações por semana,
com os prêmios maiores de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) a
Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a loteria
federal, e 1 (uma) extração semanal ou quinzenal, com os prêmios
maiores de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros), no caso de loterias estaduais".
       Art. 2º Respeitados os
contratos de concessão em curso de prazo e revogadas as disposições
em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
        Rio de janeiro, em 5 de
julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHOJ. M.
Whitaker
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.7.1955