2.674, De 8.12.55

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 2.674, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1955.
Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da
Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
       O VICE-PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º Fica criado, na forma
da tabela anexa, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Marítimo, a que se refere o art. 147
de lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954.
       § 1º Os valores mensais das
classes dos padrões constantes da tabela anexa de que trata êste
artigo são os fixados pela lei nº 488, de 15 de novembro de
1948.
       § 2º Os valores dos símbolos
dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os constantes
da lei nº 2.188, de 3 de março de 1954.
       Art. 2º Aos funcionários
efetivos e servidores estáveis do Ministério da Marinha integrantes
do corpo instrutivo do Tribunal Marítimo, e que nêle se achavam
lotados na data da publicação da lei nº
2.180, de 5 de fevereiro de 1954, é assegurado o direito de
aproveitamento no Quadro criado por esta lei.
       § 1º Os ocupantes de cargos
da carreira de oficial administrativo serão aproveitados, nas
mesmas classes, na carreira de oficial instrutivo, bem como os
servidores estáveis, respeitada a equivalência de funções, e os das
carreiras de contínuo e servente, na de auxiliar de portaria,
dentro do mesmo critério.
       § 2º Os mais funcionários
efetivos e servidores estáveis, respeitada a equivalência de
funções, que vêm exercendo atribuições complementares aos trabalhos
pertinentes ao corpo instrutivo do Tribunal Marítimo, serão
aproveitados em cargo da carreira de auxiliar instrutivo,
observados os respectivos padrões de vencimentos.
       Art. 3º O Presidente do
Tribunal Marítimo apostilará os títulos dos funcionários abrangidos
pelo art. 2º desta lei e fará publicar, no órgão oficial, a
respectiva relação nominal.
       Art. 4º Os extranumerários da
T.U.M. do Ministério da Marinha, lotados até a vigência da lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, no
Tribunal Marítimo, integrarão a tabela do mesmo Tribunal.
       Art. 5º É assegurado aos
funcionários do Ministério da Marinha em exercício no Tribunal
Marítimo, o direito de optarem pela permanência no Quadro a que
pertencerem, dentro em 30 (trinta) dias.
      Art. 6º Os cargos em comissão de Diretor Geral e Diretor
de Divisão serão providos pelo Presidente da República, mediante
proposta do Tribunal Marítimo, encaminhada pelo Ministro da
Marinha.
       Art. 7º As propostas de
nomeação e promoção de funcionários serão elaboradas pelo Tribunal
Marítimo e encaminhadas à assinatura do Presidente da República,
por intermédio do Ministério da Marinha.
       Art. 8º Os vencimentos e
gratificações, fixados na tabela anexa, serão pagos a contar da
data da publicação desta lei.
       Art. 9º As dotações
orçamentárias destinadas ao Tribunal Marítimo constarão
especìficamente do Orçamento da União, na parte relativa ao
Ministério da Marinha.
       Art. 10. As despesas com a
execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Ministério da Marinha, até que seja ajustada a
discriminação orçamentária ao que dispõe o artigo anterior.
       Art. 11. Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 12. Revogam-se as
disposições em contrário.
       Rio de Janeiro, em 8 de
dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu RamoAntônio Alves
Câmara
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  9.12.1955
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTA LEI
Número de cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exc.
Vagos
Obs.
 
I) Cargos isolados de provimento em comissão:
 
 
 
 
1
Diretor Geral
.........................................................
CC-2
-
1
-
4
Diretor de Divisão
..................................................
CC-5
-
4
-
 
II) Cargos isolados de provimento efetivo:
 
 
 
 
1
Arquivista
.............................................................
K
-
1
-
2
Oficial de Justiça
...................................................
J
-
2
-
1
Redator
................................................................
N
-
1
-
1
Bibliotecário
..........................................................
K
-
1
-
 
III) Cargos de carreira:
 
 
 
 
 
Auxiliar de Portaria
 
 
 
 
1
............................................................................
J
-
1
-
1
............................................................................
I
-
1
-
2
............................................................................
H
-
2
-
2
............................................................................
G
-
2
-
 
Auxiliar Instrutivo
 
 
 
 
4
............................................................................
G
-
4
-
6
............................................................................
F
-
6
-
8
............................................................................
E
-
8
-
 
Guarda de Polícia
 
 
 
 
1
............................................................................
G
-
1
-
2
............................................................................
F
-
2
-
3
............................................................................
E
-
3
-
 
Oficial Instrutivo
 
 
 
 
1
............................................................................
M
-
1
-
2
............................................................................
L
-
2
-
2
............................................................................
K
-
2
-
3
............................................................................
J
-
3
-
4
............................................................................
I
-
4
-
6
............................................................................
H
-
6
-
 
IV - Funções Gratificadas
 
1
Assistente do Presidente
...............................................................................
FG-4
 
Divisão de Acidentes
 
2
Chefe de Seção
.............................................................................................
FG-4
 
Divisão de Registro da Propriedade Marítima
 
2
Chefe de Seção
.............................................................................................
FG-4
 
Divisão de Jurisprudência e Documentação
 
2
Chefe de Seção
.............................................................................................
FG-5
 
Divisão de Administração
 
2
Chefe de Seção
.............................................................................................
FG-5
 
Procuradoria
 
1
Secretário
.....................................................................................................
FG-4
 
Serviços Auxiliares
 
1
Chefe dos Serviços Auxiliares
.........................................................................
FG-5
1
Chefe do Protocolo
........................................................................................
FG-6
1
Chefe de Portaria
...........................................................................................
FG-6