2.815, De 6.7.56

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 2.815, DE 6 DE JULHO DE
1956.
Modifica o inciso VII do art. 7º da
Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 (Cria a Carteira de
Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio com o exterior, e dá
outras providências).
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º O
inciso VII do art. 7º da Lei nº
2.145, de 29 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º
...........................................................
VII - mapas, livros, jornais,
revistas e publicações similares que tratem de matéria técnica,
científica, didática ou literária, redigidos em língua estrangeira,
assim como obras em português, impressas em Portugal, e livros
religiosos escritos em qualquer idioma e de qualquer
procedência".
       Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
       Rio de Janeiro, em 6 de julho
de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEKJosé Maria Alkimim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de  11.7.1956