2.872, De 18.9.56

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 2.872, DE 18 DE SETEMBRO DE
1956.
Revoga o § 7º do art. 264 e altera o
art. 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943
(Consolidação das Leis do Trabalho).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
      
Art 1º O parágrafo único do artigo 266 do Decreto-lei nº 5.452, de
1 de maio de 1943, passa a constituir seu § 1º, acrescido de um
parágrafo, de nº 2, com seguinte redação:
"Art. 266 -
................................................................................
.....................................
1º -
................................................................................
...........................................
2º - Os
contramestres gerais e cotramestres de porões serão distribuídos
pelo rodízio do Sindicato nos têrmos do parágrafo anterior, e
remunerados pelas entidades estivadoras".
      
Art 2º É revogado o § 7º do artigo 264 do
Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
        Art 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Rio de Janeiro, em 18 de
setembro de 1956; 135º da Independência e 68 º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.9.1956