3.369, De 22.2.58

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 3.369, DE 22 DE FEVERERIO DE
1958.
Revoga o Decreto-lei nº 2.928, de 31
de dezembro de 1940, na parte em que se refere ao art. 127, nº I,
do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLCA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 2.928, de
31 de dezembro de 1940, na parte em que se refere ao art. 127, nº I, do
Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.
        Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Rio de Janeiro, 22 de
fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Eurico de Aguiar Sales
Parsifal Barroso
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.2.1958