3.392, De 24.5.58

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 3.392, DE 24 DE MAIO DE
1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos
especiais de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxílio às
comemorações dos Primeiros Centenários da fundação da cidade de
Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais, e da criação do Município
de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
        O Presidente da
República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º E o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro Centenário da
fundação da cidade de Estrêla do Sul, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º O auxílio concedido
nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Estrêla do Sul,
que o aplicará, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras
de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, na
organização da planta cadastral da cidade e na construção da rêde
de água e esgotos.
        Art. 3º E, igualmente,
autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e
Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros) como auxílio às comemorações do Primeiro
Centenário da criação da Município de Vassouras, Estado do Rio de
Janeiro a ser aplicado em obras públicas.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Rio de Janeiro, 24 de maio
de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Salles.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.5.1958