3.491, De 18.12.58

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 3.491, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1958.
Altera a redação da Lei nº 3.346, de
17 de dezembro de 1957.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º Passa a ser assim
redigida a parte final do nº 7 acrescido
pela Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957, ao art. 9º do
Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944:
"Art. 9º
...........................................................................................................................
7) ... e distribuição de prêmios e
comissões, com as demais despesas, até Cr$20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros)".
       Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
       Rio de Janeiro, em 18 de
dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
 Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.12.1958