4.414, De 24.9.64

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 4.414, DE 24 DE SETEMBRO DE
1964.
Regula o pagamento de juros
moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios
e autarquias.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
       Art. 1º A União, os Estados,
o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando
condenados a pagar juros de mora, por êste responderão na forma do
direito civil.
      Art. 2º Ficam revogados o art.3º do Decreto nº
22.785, de 31 de maio de 1933, e tôdas as demais disposições
legais em contrário ao estabelecido nesta lei.
       Brasília, 24 de setembro de
1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Luiz Vicente Belford de Ouro Prêto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.9.1964