4.867, De 30.11.65

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 4.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1965.
Concede a pensão especial de
Cr$66.000 (sessenta mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes
Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de
Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
       Art. 1º É concedida a pensão
especial de Cr$66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a
Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva de Ademar Corrêa da Silva,
ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, falecido
em desastre no desempenho de suas atribuições.
       Art. 2º O pagamento da pensão
que trata o art. 1º, correrá à conta de dotação orçamentária do
Ministro da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
       Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 30 de novembro de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.12.1965