4.987, De 18.5.66

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 4.987, DE 18 DE MAIO DE
1966.
Autoriza o Poder Executivo a doar à
Associação Rural Pedro Leopoldo terreno situado na Fazenda Regional
de Criação, Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas
Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e
eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º, do artigo 70, da
Constituição Federal, a seguinte Lei:
        Art 1º É o Poder Executivo
através do Ministério da Agricultura autorizado a doar à Associação
Rural Pedro Leopoldo um terreno, com área de 72.600m 2 (setenta e
dois mil e seiscentos metros quadrados), situado na Fazenda
Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo Estado de Minas
Gerais.
        Parágrafo único. O terreno
de que trata êste artigo se destinará à construção do Parque de
Exposições Agropecuária e Industrial da Associação Rural de Pedro
Leopoldo, e, no caso em que esta deixar de existir, ou de ser dada
tal imóvel finalidade diversa da acima prevista, o mesmo reverterá
ao patrimônio do Ministério da Agricultura, independentemente de
qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas.
        Art 2º Esta Lei entra em
vigor na data de publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 18 de maio de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.5.1966