429, De 29.4.1937

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 429, DE 29 DE ABRIL DE
1937.
Estende o montepio militar do
Exército à Polícia Militar Federal e ao Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA:
        Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. Fica extensivo ao
pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal e Território do Acre
o regime do montepio militar creado pelo decreto n. 695, de 28 de
agosto de 1890 e completado pela legislação subsequente, que se
ache em vigor.
        Parágrafo único. Desse mesmo
benefício gozará o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com as
obrigações correspondentes.
        Art. 2º. O pessoal dessas
corporações, e que já contribuia para o montepio civil, poderá
optar entre êsse instituto e o do montepio militar, sem direito a
restituições de quantias pagas.
        Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
        Rio de Janeiro, 29 de abril
de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1937.