5.124, De 28.9.66

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.124, DE 28 DE SETEMBRO DE
1966.
Cria mais 7 (sete) Juntas de Conciliação e
Julgamento, Integrantes da Jurisdição do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam criadas na 4ª
Região da Justiça do Trabalho (Rio Grande do Sul e Santa Catarina)
mais 7 (sete) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 3 (três) em
Porto Alegre (8ª, 9ª e 10ª), 1 (uma) em Montenegro (RS), 1 (uma) em
Lageado (RS), 1 (uma) em Concórdia (SC) e, finalmente, 1 (uma) em
Chapecó (SC).
Art. 2º - A Jurisdição das
Juntas de Conciliação e Julgamento da sede da Região é a mesma das
atuais Juntas existentes.
Art. 3º - A jurisdição da
Junta de Montenegro será circunscrita ao território do Município; a
de Lageado compreenderá o território dos Municípios de Lageado,
Estrela, Arroio do Meio, Encantado, Roca Sales e Bom Retiro do Sul;
a de Concórdia abrangerá o limite dos Municípios de Concórdia e
Joaçaba; a de Chapecó abrangerá os territórios dos Municípios de
Chapecó, Xaxim, Xanxerê e Seara.
Art. 4º - Ficam criados 7
(sete) cargos de Juiz do Trabalho, que serão preenchidos na forma
da lei.
Art. 5º - Ficam, também,
criadas 14 (quatorze) funções de Vogais para as Juntas criadas,
sendo 7 (sete) para representante de empregadores e 7 (sete) para
representante de empregados.
Art. 6º - São também criados
12 (doze) cargos de Juízes Substitutos, que substituirão os
Presidentes de Juntas de toda a Região, em seus impedimentos e
férias, por designação do Presidente do Tribunal.
Art. 7º - Ficam criados, no
Quadro do Pessoal do T.R.T.- 4ª Região - os cargos constantes da
tabela anexa, extinguindo-se a função gratificada - 1-F - de
Secretário do Diretor-Geral.
Art. 8º - Os vencimentos dos
cargos e funções ora criados serão os fixados em lei.
Art. 9º - Para atender às
despesas decorrentes da instalação das Juntas de Conciliação e
Julgamento previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Poder Judiciário - Tribunais da Justiça do Trabalho -
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de
CR$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 10 - Ficam extintos, na
Justiça do Trabalho da 4ª Região, os cargos de Juízes Suplentes das
Juntas de Conciliação e Julgamento de São Jerônimo, São Leopoldo,
Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Uruguaiana, Santa Cruz
do Sul, Santa Rosa, Cachoeira do Sul, Ijuí, Taquara, Cruz Alta,
Santo Angelo, Bagé, Vacaria e Canoas, no Estado do Rio Grande do
Sul; e Criciúma, Joinville, Itajaí, Tubarão e Lagoas, no Estado de
Santa Catarina; e, na medida em que vagarem, os cargos de Juízes
Suplentes das Juntas de Rio Grande, Pelotas, Santa Maria, Erechim e
Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul; e Florianópolis e
Blumenau, no Estado de Santa Catarina.
Art. 11 - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as
disposições em contrário.
TABELA A QUE SE REFERE O Art.
7º DA LEI
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N. de Especificação Símbolo Cargos
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I - Cargos em Comissão 1
Subdiretor-Geral do TRT ....................... PJ-1 1 Chefe do
Serviço Médico ....................... PJ-1 1 Chefe da Contadoria
do TRT .................... PJ-1 1 Chefe do Serviço de Avaliação
................. PJ-1 1 Assessor do Diretor-Geral
..................... PJ-2 1 Secretário da Corregedoria
.................... PJ-2 1 Subchefe do Serviço de Imprensa e
Divulgação .. PJ-4 II - Cargos Isolados de Provimento Efetivo 7
Chefe de Secretaria ........................... PJ-1 2 Assessor
Econômico ............................ PJ-2 1 Médico
........................................ PJ-2 1 Farmacêutico
Laboratorista .................... PJ-2 1 Dentista Auxiliar
............................. PJ-3 1 Perito Datiloscopista
......................... PJ-3 2 Taquígrafo
.................................... PJ-4 1 Bibliotecário Auxiliar
........................ PJ-5 7 Oficial de Justiça
............................ PJ-5 1 Motorista-Mecânico
............................ PJ-7 7 Porteiro de Auditório
......................... PJ-9 3 Motorista
..................................... PJ-10 3 Telefonista
................................... PJ-10 1 Enfermeiro Auxiliar
........................... PJ-11 2 Ascensorista
.................................. PJ-12 2 Guarda Judiciário
............................. PJ-12 14 Auxiliar de Portaria
.......................... PJ-12 III - Cargos de Carreira 5 Oficial
Judiciário ............................ PJ-3 8 Oficial Judiciário
............................ PJ-4 10 Oficial Judiciário
............................ PJ-5 14 Auxiliar Judiciário
........................... PJ-6 16 Auxiliar Judiciário
........................... PJ-7
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Brasília, 28 de setembro de
1966; 1450 da Independência e 78º da República.
* Nota: Texto redigitado e sujeito a
correções.