5.404, De 10.4.68

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 5.404, DE 29 DE MARÇO DE 1968.
Altera e revoga dispositivos
do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre
a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O atual parágrafo único
do art. 5º do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, passa
a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, ambos com a
seguinte redação:
"§ 1º Executam-se dessa
determinação o Aeroclube do Brasil, os aeroclubes das capitais de
Estados, que terão o nome dêstes, bem como os que forem organizados
com o objetivo de servir a grupos de cidades ou municípios ou com
denominação notória que caracterize a região servida.
§ 2º O Aeroclube do Brasil,
fundado em 14 de outubro de 1911 e primeira entidade da aviação
brasileira com existência legal, por seu primeirismo e pela
implantação da mentalidade aeronáutica a que deu curso, é
considerado integrante das tradições nacionais na área
aeronáutica."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 11 do
Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de
1963; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E
SILVAMárcio de Souza e
Mello
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 1º.4.1968 e retificado
no DOU de 3.4.1968