5.575, De 17.12.69

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 5.575, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1969.
Reconhece de utilidade pública as
unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º São reconhecidos de
utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do
Brasil" e tôdas as suas unidades existentes no País, sociedades
civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e
filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions
Clubes" e "Rotary Internacional".
       Parágrafo único. A declaração de utilidade pública
alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade", constituídas
pelas espôsas dos integrantes dos "Rotary Club do Brasil", e
dedicadas à prática de assistência aos desvalidos. Regulamento
        Art 2º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua
publicação.
        Art 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 17 de dezembro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.12.1969