5.586, De 30.6.70

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.586, DE 30 DE JUNHO DE
1970.
Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação
e Julgamento de Londrina, às Cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado
do Paraná.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA:  Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º - É estendida
às cidades de Ibiporã e Cambé, a jurisdição da Junta de Conciliação
e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná.
        Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
* Nota: Texto redigitado e sujeito a
correções.