5.610, De 22.9.70

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.610, DE 22 DE SETEMBRO DE
1970.
Revogada pela Lei nº
5.890, de 1973
Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei nº
3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência
Social).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º
Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960
(Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º
com a seguinte redação:
"Art. 9º .............................
............................................
§ 3º Para os efeitos de
aposentadoria com base no tempo de serviço, serão computados, como
se fôssem de serviço efetivo, os meses que corresponderem às
contribuições pagas na forma deste artigo."
        Art 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 22 de setembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1970