5.653, De 27.4.71

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.653, DE 27 DE ABRIL DE
1971.
Altera o art. 19 do Decreto-lei nº
3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de
junho de 1955, que dispõe sôbre bem de família.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º
O art. 19 do
Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei
nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte
redação:
    "Art. 19. Não
será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500
(quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."
    Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 27 de abril de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1971