5.699, De 1.9.71

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.699, DE 1º DE SETEMBRO DE
1971.
Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação
e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Carlos Barbosa,
Garibaldi, Guaporé, Nova Araça, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e
Veranópolis, Altera a Jurisdição das Juntas de Conciliação e
Julgamento de Novo Hamburgo e Santa Maria, no Estado do Rio Grande
do Sul, e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, no
Estado de São Paulo, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estendida a
jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves
aos Municípios de Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata,
Paraí e Veranópolis.
Art. 2º - Os Municípios de
Carlos Barbosa e Garibaldi, jurisdicionados pela Junta de
Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, passam a pertencer à
jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento
Gonçalves.
Art. 3º - O antigo Distrito
de Lomba Grande, pertencente à jurisdição da Junta de Conciliação e
Julgamento de São Leopoldo, passa a pertencer à jurisdição da Junta
de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo, e o Município de
Formigueiro, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento
de Cachoeira do Sul, passa a pertencer à jurisdição da Junta de
Conciliação e Julgamento de Santa Maria.
Art. 4º - O Município de
Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de
Campinas, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e
Julgamento de Americana.
Art. 5º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de setembro de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
* Nota: Texto redigitado e sujeito a
correções.