5.800, De 1º.9.72

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.800, DE 1º DE SETEMBRO DE
1972.
Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o
parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de
1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários
policiais civis da União e do Distrito Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o
parágrafo único do artigo 19 da Lei
4.878, de 3 de dezembro de 1965, com a redação que lhes deu o
artigo 1º do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970.
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 1 de setembro de
1972; 151º da Independencia e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1972