5.909, De 23.8.73

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.909, DE 23 DE AGOSTO DE
1973.
Autoriza o Poder Executivo a abrir a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de
Cr$23.500,00, para o fim que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos
sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral -
o crédito especial de Cr$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos
cruzeiros) para atender despesas com pagamentos de execução de
sentenças judiciais contra a União.
 
 
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério
do Planejamento e Coordenação Geral
 
2802.1800.2364
- Execução de Sentenças Judiciais
Contra a União
 
3.0.0.0
- Despesas Correntes
 
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
 
3.1.4.0
- Encargos
Diversos................................................................
23.500
        Art 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo
28.00, a saber:
 
 
Cr$1,00
28.00
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
 
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério
do Planejamento e Coordenação Geral
 
2802.1800.2029
- Reserva de Contingência
 
3.0.0.0
- Despesas Correntes
 
3.2.0.0
- Transferências Correntes
 
3.2.6.0
- Reserva de
Contingência................................................
23.500
        Art 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da
Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.8.1973