5.928, De 29.10.73

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 5.928, DE 29 DE OUTUBRO DE
1973.
Dá nova
redação ao artigo 7º da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, que
autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do
Maranhão, alterado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 921, de 10 de
outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 7º, da Lei nº 5.152,
de 21 outubro de 1966, alterado pelo artigo 1º, do Decreto-lei
nº 921, de 10 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7º A
Fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto de
sete membros e três suplentes, presidido pelo Reitor, como seu
membro nato.
§ 1º Os membros e
suplentes do Conselho Diretor serão escolhidos e nomeados pelo
Presidente da República, obedecido o seguinte critério:
a) dois membros e
seu suplente, de livre escolha do Presidente da
República;
b) dois membros e
seu suplente, escolhidos de lista sêxtupla organizada pelo Conselho
Universitário;
c) dois membros e
seu suplente, escolhidos de lista sêxtupla, organizada pela
Sociedade Maranhense de Cultura Superior - SOMACS.
§ 2º O Presidente
do Conselho Diretor será substituído, em suas faltas ou
impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor e por um membro do
Conselho Diretor, por ele escolhido.
§ 3º No caso de
vacância do cargo de Reitor, não havendo Vice-Reitor para
substituí-lo, caberá ao Conselho Diretor eleger, dentre seus pares,
o Reitor provisório.
§ 4º O mandato
dos membros do Conselho Diretor é de quatro anos, renovável pela
metade de seus membros, de dois em dois anos.
§ 5º Os membros
do Conselho Diretor poderão ter mandato renovado por um período,
sendo a função considerada de caráter relevante."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Jarbas G. Passarinho 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1973