6.010, De 26.12.73

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.010, DE 26 DEZEMBRO DE 1973
Revogada
pela Lei nº 6.391, de 9.12.1976
Vide Decreto nº 84.33, de
20.12.1979
Texto para impressão
Altera a Lei nº 3.222, de 21
de julho de 1957.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art.
1º O item II, do artigo 16, da Lei nº 3.222, de 21 de junho de
1957, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16
..........................................................................................................................
I -
..................................................................................................................................
II - Ter,
no máximo quarenta e oito anos de idade".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando
Geisel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.1973