6.064, De 28.6.74

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.064, DE 28 DE JUNHO DE
1974.
Revogada pela Lei nº
6.216, de 1975
Altera a redação do Artigo
310 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras
providências.
        O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a
seguinte Lei:
       Art. 1° O Art. 310 da Lei n° 6.015, de 31 de
dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 310 - Esta Lei entrará em vigor em todo o
território nacional no dia 1 ° de julho de 1975, revogadas as
disposições em contrário. Nesse dia lavrarão os oficiais termo de
encerramento nos livros e dele remeterão cópia ao Juiz a que
estiverem subordinados, podendo ser aproveitados os livros antigos,
até o seu esgotamento, mediante autorização judicial e adaptação
aos novos modelos, sem prejuízo do cumprimento integral das
disposições desta Lei, iniciando-se nova numeração".
       Art. 2 ° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei
n° 1.000, de 21 de outubro de 1969, e as disposições em contrário.
Quando do início da vigência da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de
1973, ficarão revogados a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924, e os
Decretos números 4.857, de
9 de novembro de 1939; 5.318, de 2 de fevereiro de 1940; e
5.553, de 6 de maio de 1940.
        Brasília, 28 de junho de 1974; 153.° da
Independência e 86.° da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
28.6.1974