6.084, De 10.7.74

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.084, DE 10 DE JULHO DE
1974.
Revogada pela Lei nº 10.204, de
2001
Acrescenta parágrafo ao artigo 22,
da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia
e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art . 1º Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de
1º de junho de 1963, os seguintes parágrafos:
"Art. 22.
.........................................................................................
§
1º - O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes
do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada
pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de
Estado.
§
2º - Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior
a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano
ou programa, sejam destinados à alienação."
        Art . 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 10 de julho de
1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.7.1974.