6.086, De 15.7.74

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.086, DE 15 JULHO DE
1974
Dispõe sobre o salário-mínimo dos
menores, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º É revogada a Lei número 5.274, de 24 de abril de 1967.
        Art 2º É revigorado o artigo 80, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação constante do artigo 3º, do
Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.
        Art 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 15 de julho de 1974;
153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.7.1974