6.232 De 13.8.75

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.232, DE 13 DE AGOSTO DE
1975.
Revogada pela Lei nº 10.204, de
2001
Altera o § 1º do artigo 22 da Lei nº
4.229, de 1º de junho de 1963, que transformou o DNOCS em
autarquia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art . 1º O § 1º do artigo 22, da Lei
nº 4.229, de 1º de junho de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.084, de 10 de julho de 1974, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 22 -
.................................................................................
.......................................
§
1º - O DNOCS poderá alienar bens imóveis integrantes do seu
patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo
Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado, e
bens móveis na forma que dispuser o Regimento."
        Art . 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 13 de agosto de
1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.8.1975.