6.337, De 4.6.76

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.337, DE 4 DE JUNHO DE
1976.
Dá a trecho da BR-319, do Plano Nacional de Viação,
a denominação "Rodovia Álvaro Maia".
        Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
nos termos do § 2º do artigo 59 da Constituição Federal, sancionou,
e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado
Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição
Federal, promulgo a seguinte Lei:
       Art 1º A BR-319, do Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de
setembro de 1973, passa a denominar-se "Rodovia Álvaro
Maia".
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, 4 de junho de
1976.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1976