6.362 De 23.9.76

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.362, DE 23 DE SETEMBRO DE
1976.
Altera dispositivos da Lei de
Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º Os
incisos II, das letras a, b e c do artigo 34 da Lei nº 5.821, de 10
de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.34
................................................................................
........................................
a)
................................................................................
................................................
II) 2ª
Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando,
dos Quadros de Acesso por Escolha, cinco oficiais para a primeira
vaga e mais dois para vaga subsequente.
b)
................................................................................
................................................
II)
2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha
selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três
oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga
subsequente.
c)
................................................................................
................................................
II)
2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha
selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três
oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga
subsequente."
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 23 de setembro de
1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.09.1976