6.400, De 10.12.76

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 6.400, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1976.
Prorroga o prazo de validade dos
concursos para provimento dos cargos de Juízes Substitutos do
Trabalho, estipulado pela Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º
Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído
pelo artigo 2º da Lei nº 6.087, de 16
de julho de 1974.
        Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 10 de dezembro de
1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.12.1976