6.535, De 15.6.78

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.535, DE 15 DE JUNHO DE
1978.
Revogada pela Lei nº
7.803, de 18.7.1989
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº
4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código
Florestal.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
       Art .
1º - O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido
da seguinte alínea:
"Art. 2º -
..........................................
i) nas áreas metropolitanas definidas em
lei."
        Art . 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
        Art . 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
        Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da
Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli