6.555, De 22.8.78

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.555, DE 22 DE AGOSTO DE
1978
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano
Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro
de 1973.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema
Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela
Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
é alterada na forma seguinte:
BR-156 - Cachoeira de Santo
Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana
Francesa-AP. Extensão: 912 km.
        Art 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1978; 157º
da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1978