6.671, De 4.7.79

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.671, DE 4 DE JULHO DE
1979
Inclui no Plano
Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro
de 1973,o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do
Amazonas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º Fica incluído na
Relação descritiva dos Portos
Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação,
seção 4.2 do documento anexo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto
Tefé, localizado à margem do Rio Solimões, Município de Tefé,
Estado do Amazonas.
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, em 04 de julho de
1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.7.1979