6.676, De 30.4.80

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.776, DE 30 DE ABRIL DE 1980.
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano
Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro
de 1973.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º A Relação Descritiva das Rodovias integrantes
do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação,
constante do Anexo aprovado pela Lei nº
5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma
seguinte:
Ligações
"BR-473 - São Gabriel (BR-290) - Bajé
(BR-293) - Aceguá-Herval - Entroncamento BR-471."
        Art 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, em 30 de abril de
1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.5.1980