6.733, De 4.12.79

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 6.733, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979.
Vide Lei nº 7.177, de 1983
Dispõe sobre a nomeação dos
dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Serão livremente
escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República os
dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União,
qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua
autonomia administrativa e financeira.
        Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e
especiais em contrário.
        Brasília, em 04 de dezembro
de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.12.1979