7.083, De 21.12.82

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.083, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1982.
Autoriza a doação, ao Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal - IBDF, do terreno que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art 1º - Fica a União
autorizada a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal - IBDF o terreno, com a área de 220.000 m² (duzentos e
vinte mil metros quadrados), situado no Setor de Áreas Isoladas
Norte do Plano Piloto de Brasília, Distrito Federal, havido da
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP através do Termo de
Doação e Transferência de Domínio e Posse de 9 de março de 1979,
registrado sob o nº R-2/5.398, na matrícula nº 5.398 do Livro nº 2
do Registro do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do
Distrito Federal.
        Art 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, em 21 de dezembro de
1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.12.1982