7.212, De 20.7.84

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.212, DE 11 DE JULHO DE
1984.
Institui o dia 1º de outubro como o "Dia Nacional
do Vereador".
        Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da
Constituição Federal, sancionou, e eu, MOACYR
DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL nos
termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
        Art 1º - É o dia 1º de outubro
instituído como o "Dia Nacional do Vereador".
        Parágrafo único - Nesse dia, as
Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que
comemorem a efeméride.
        Art 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
        SENADO FEDERAL, EM 20 DE JULHO
DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.7.1984